O regime jurídico aplicável ao Livro de Reclamações, estabelecido no Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, e sucessivas alterações, foi objeto de nova revisão através do Decreto-Lei n.º 74/2017, de 21 de junho.
Este diploma institui a obrigatoriedade de existência do Livro de Reclamações nos formatos físico e eletrónico.
O Livro de Reclamações Eletrónico faculta aos consumidores e utentes a possibilidade de apresentar reclamações em formato digital, através de uma plataforma informática criada para o efeito, promovendo o seu tratamento de forma mais célere e eficaz e facilitando o contacto com as entidades públicas competentes.
A obrigatoriedade da receção de reclamações em formato eletrónico é, numa primeira fase, circunscrita aos prestadores de serviços públicos essenciais, tal como definidos na Lei n.º 23/96, de 26 de julho, na sua redação atual, sendo posteriormente alargada a fornecedores de bens ou prestadores de serviços de outros setores de atividade económica.
No caso particular da Junta de Freguesia de Poiares de Bragança, os cidadãos podem recorrer a esta plataforma apenas para questões relacionadas com os serviços públicos essenciais prestados pela autarquia. Numa segunda fase de implementação, será possível apresentar reclamações ou pedidos de informação também sobre outros setores de atividade.
Aceda ao Livro Amarelo Eletrónico www.livroamarelo.gov.pt